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Virose no Benfica

O Benfica vive dias de apreensão antes do aguardado clássico com o FC Porto, depois de vários elementos do plantel e da equipa técnica terem sido atingidos por uma virose que condicionou a preparação da equipa no Seixal.

De acordo com informações avançadas pelo Record e confirmadas por outros meios de comunicação nacionais, vários jogadores apresentaram sintomas como dores de cabeça e dores no corpo, que se estenderam também a elementos da equipa técnica. Embora não tenham sido divulgados nomes em concreto, fontes ligadas ao clube garantem que a situação está a ser acompanhada de perto pelo departamento médico.

Apesar do contratempo, o Benfica procura manter o foco no jogo do Dragão, considerado determinante na luta pelo título. O impacto real desta virose nas escolhas de José Mourinho só deverá ser conhecido mais perto da hora do encontro, dependendo da recuperação dos atletas afetados.

Ainda há a possibilidade de adiar o clássico. Contudo, segundo o Regulamento é necessário comprovar a situação. “Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas: a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel; b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h; d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão. Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas: a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel; b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h; d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão“, lê-se.

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