Em Portugal vai entrar em vigor um sistema de depósito e reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de uso único, o que significa que entregar garrafas de plástico poderá passar a render um valor aos consumidores. O sistema vai abranger embalagens de plástico, alumínio e aço, até 3 litros de capacidade, usadas para água, refrigerantes, sumos, cerveja, entre outros. Algumas embalagens estão excluídas do sistema, como as que contêm mais de 25% de ingredientes de origem láctea.
Aguarda-se o início da operação do SDR em Portugal em 10 de abril de 2026. O valor estimado de reembolso é de cerca de 10 cêntimos por garrafa/embalagem, segundo estimativas da entidade gestora. O consumidor pagará um depósito no momento da compra da embalagem que será reembolsado aquando da entrega da mesma num ponto de recolha.
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